Corretora de Seguros
É muito mais seguro!
Principais passos que você deve saber antes de registrar o aviso de sinistro na seguradora.
Sinistro é o nome que se dá quando ocorre danos coberto pela apólice, no veículo segurado. Roubo, Colisão, incêndio etc…
Na eventualidade dessa situação, (dependendo dos danos) será necessário fazer o boletim de ocorrência (B.O), informando a seguradora o ocorrido, para que possa ser dado início ao processo de reparo e ou ressarcimento.
Mas, antes de realizar o registro do aviso de sinistro junto a seguradora, é preciso verificar quais são as coberturas da sua apólice do seguro. Isto o seu corretor pode e deve lhe ajudar.
Para fazer o registro do aviso de sinistro, basta entrar em contato via telefone com sua seguradora, ou pelo site. Normalmente quando você recebe os documentos do seguro, apólice…você recebe também um manual de instruções e um cartão de assistência 24hs, no qual contém todos os contatos para serem acionados nessa ocasião.
A maioria das seguradoras disponibilizam este serviço via telefone ou pelo site. De posse da apólice do seguro, o segurado se identifica e passa as informações solicitadas. Porém é sempre bom contar com a ajuda do seu corretor, ele vai lhe instruir previamente sobre os procedimentos necessários. Caso você faça o aviso do sinistro primeiramente na seguradora, não esqueça de comunicar o seu corretor sobre a ocorrência, informando o número do registro, ou protocolo. Assim o seu corretor poderá acompanhar o processo junto a seguradora, e prestar- lhe assessoria adequada.
Documentos mais comuns solicitados pela seguradora, para dar entrada no sinistro?
Se tiver o registro de um sinistro no meu histórico do seguro de carro, isso pode me prejudicar?
Isso é muito relativo, muitas vezes a culpa não é do segurado ou do condutor do veículo, o seguro cobre prevê esta situação. O que poderá ocorrer é a perda de bonificação na renovação da apólice.
Isso significa que você perderá descontos na hora de renovar o seguro do seu carro.
Qual o prazo para análise do sinistro e regulação do sinistro?
A análise do processo por parte da seguradora depende da extensão dos danos bem como da conclusão, se perda parcial, ou total. Normalmente uma perda parcial, é regulada e autorizada em média oito dias. Já uma perda total, pode ser regulada em até trinta dias, a contar do recebimento de toda documentação exigida pela seguradora.
Em qualquer situação, conte sempre com o apoio e assessoria do seu corretor, ele pode e deve ajudar você, especialmente nesta ocasião. Afinal a gente só sabe se fez um bom seguro, quando precisa dele. Pense nisso!.